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  13:37

Uma decisão da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí para o biênio 2027/2028. A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de um mandado de segurança.

A decisão, assinada pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues no dia 9 de abril de 2026, atende ao pedido do parlamentar Valdeck Alves (PP), que apontou supostas irregularidades no processo eleitoral ocorrido em 13 de dezembro de 2025, durante sessão ordinária da Câmara.

ENTENDA O CASO

De acordo com a ação, o vereador alegou que protocolou um requerimento solicitando a observância da proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora, com base na Constituição Federal. No entanto, segundo ele, o pedido foi ignorado pela presidência da Casa Legislativa, que deu continuidade ao processo eleitoral sem apreciação da matéria.

Ainda conforme os autos, foi apresentada chapa única, composta por membros de apenas dois partidos, o que teria excluído outras representações parlamentares relevantes do Legislativo municipal.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de violação a direito líquido e certo, requisito essencial para concessão de mandado de segurança.

Outro ponto decisivo foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento adequado para a realização de eleições de mesas diretoras. A decisão menciona precedente recente da Corte que estabelece que essas eleições devem ocorrer em período próximo ao início do mandato, evitando antecipações excessivas.

No caso de Boqueirão do Piauí, a eleição foi realizada em dezembro de 2025 para um mandato que só se iniciaria em 2027, o que, segundo o juiz, afronta o chamado princípio da contemporaneidade, já consolidado na jurisprudência do STF.

DECISÃO LIMINAR

Diante disso, o juiz concedeu a liminar para suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada em 13 de dezembro de 2025.

Além disso, foi determinado que a autoridade apontada como responsável pelo ato, o presidente da Câmara Municipal, seja notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público também deverá ser intimado para acompanhar o caso.

A decisão é provisória e ainda será analisada de forma definitiva após a manifestação das partes envolvidas. Até lá, os efeitos da eleição permanecem suspensos.

O caso deve seguir em tramitação na Justiça estadual e pode ter impacto direto na organização interna do Legislativo municipal de Boqueirão do Piauí.

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