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  15:00

MP vai à Justiça para que Prefeitura de Piripiri garanta tratamento a criança com autismo

 Guilherme Lopes, secretário de Saúde de Piripiri

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piripiri, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar a Prefeitura Municipal de Piripiri a garantir tratamento multidisciplinar a uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, foi proposta após constatar que, mesmo com indicação médica para acompanhamento contínuo, a criança permanece sem acesso aos serviços especializados da rede pública municipal. Relatórios médicos indicam a necessidade de terapias em fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, essenciais especialmente na primeira infância.

O MP verificou que o Centro Especializado em Atendimento ao Autista (CEMA) e a APAE não tinham vagas disponíveis, colocando a criança em lista de espera, atualmente na 64ª posição. A Secretaria Municipal de Saúde reconheceu a demanda reprimida e disse não ter previsão para início do atendimento.

Sem acesso ao serviço público, a família buscou alternativas privadas, mas os custos são incompatíveis com sua renda. Para o promotor Márcio Carcará, a situação configura negativa de acesso ao direito à saúde e viola o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças.

Na ação, o MPPI pede que a Prefeitura seja obrigada a garantir imediatamente o tratamento, seja na rede pública ou custeando integralmente o atendimento na rede privada por pelo menos 12 meses ou até decisão final. O órgão também requer tutela de urgência, com possibilidade de bloqueio de verbas municipais via SISBAJUD para assegurar início e continuidade do tratamento.

Segundo o promotor Márcio Carcará, a situação configura, na prática, negativa de acesso ao serviço público de saúde, em violação ao direito fundamental à saúde e ao princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças. “A transferência do ônus ao particular restringe o acesso ao direito à saúde e agrava a situação de vulnerabilidade da criança”, afirma o representante ministerial.

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