A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na noite dessa segunda-feira (11), ações de fiscalização e combate à criminalidade que resultaram na recuperação de dois veículos um com registro de roubo, furto e outro com sinais de adulteração no Norte do Piauí.
A primeira ocorrência ocorreu por volta das 19h, no km 142 da BR-343, em Piracuruca-PI. Durante patrulhamento, a equipe da PRF visualizou uma motocicleta Honda/CG 160 Fan estacionada às margens da rodovia sem placa de identificação. Durante a identificação do veículo, os policiais constataram indícios de adulteração veicular. Nenhum responsável pelo veículo foi localizado no local.
Diante da situação, a motocicleta foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Piracuruca-PI para adoção das medidas cabíveis.
A segunda ocorrência foi registrada por volta das 20h20, no km 184 da BR-343, em Piripiri-PI. Durante a patrulha, a equipe visualizou uma motocicleta Honda/CG 125 Fan KS ocupada por dois indivíduos. Os policiais perceberam que um dos ocupantes utilizava o pé para encobrir a placa da motocicleta ao passar por um radar de fiscalização eletrônica, levantando fundada suspeita.
Durante os procedimentos de identificação veicular, os policiais constataram adulterações e identificaram que o veículo possuía registro de roubo na cidade de Esperantina-PI. Os abordados informaram que haviam pegado a motocicleta emprestada de terceiros e alegaram desconhecer a origem ilícita do veículo.
Diante da situação, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Piripiri-PI para os procedimentos cabíveis.
Adulteração de sinal identificador: Crimes e Consequências
O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A prática consiste em adulterar ou remarcar elementos identificadores de veículos automotores. A pena pode chegar a 6 anos de reclusão, além de multa.
Já o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa.


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