Em decisão monocrática assinada no dia 14 de abril de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior, no Piauí, voltada para o biênio 2027/2028. O pleito havia sido realizado no dia 2 de dezembro de 2025 e sua anulação, que ocorreu há mais de um mês, estava sendo escondida pelos parlamentares.
A decisão atende parcialmente a uma Reclamação Constitucional ajuizada pelo suplente de vereador Sérgio Pereira Silva. Ele questionou a legalidade da votação precoce, ocorrida ainda no primeiro ano da legislatura e com mais de um ano de antecedência em relação ao início do mandato em jogo.
O denunciante argumentou que a antecipação violava preceitos da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF, citando especificamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.737. Naquela ocasião, a Corte invalidou normas que permitiam eleições excessivamente distantes do início dos mandatos por afronta aos princípios democrático e republicano.
A defesa da Câmara Municipal e a sua Procuradoria-Geral defenderam a manutenção do pleito com base no Regimento Interno da Casa. O texto local, com redação dada por uma resolução de 2017, estipulava que a escolha para o segundo biênio deveria ocorrer justamente na primeira semana de dezembro do primeiro ano da legislatura.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a se manifestar pelo não conhecimento da reclamação, alegando carência de legitimidade ativa e falta de demonstração de interesse jurídico, como exige o Código de Processo Civil.
Mas o ministro Gilmar Mendes rechaçou os argumentos da defesa e o parecer da PGR frisando que as decisões do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante sobre a Administração Pública e o Judiciário.
Mendes destacou precedentes recentes do STF (como as ADIs 7.350, 7.753, 7.732 e 7.734), que fixaram um marco temporal claro: as eleições para as Mesas Diretoras do segundo biênio só podem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
"O pleito realizado em 2.12.2025 ocorreu com acentuada antecipação, ainda no primeiro ano da legislatura, em momento significativamente distante do início do exercício do mandato correspondente ao segundo biênio. Tal circunstância revela manifesta incompatibilidade com os critérios de contemporaneidade e razoabilidade firmados por esta Suprema Corte", registrou o ministro.
Ainda que a maioria dos precedentes envolva Assembleias Legislativas estaduais, o ministro ressaltou que o entendimento aplica-se integralmente às Câmaras Municipais, uma vez que não existem distinções jurídicas válidas que isentem os municípios de respeitarem esses parâmetros constitucionais.
Com a declaração de nulidade do pleito de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou que a Câmara Municipal de Campo Maior realize uma nova eleição. Conforme os parâmetros fixados pelo STF, a nova votação só poderá ocorrer legalmente a partir de outubro de 2026.
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Wellington Sena, aliado do Prefeito de Campo Maior, havia sido reeleito por unanimidade, inclusive com votos de todos os vereadores de oposição. Alem do presidente, a chapa era composta por Hilderlene Brito como 1ª vice-presidente, Gabriela Pinho como 2ª Vice, Geraldo Paz como 1º Secretário e até o líder da oposição, Hamilton Segundo, como 2º secretário.



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